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Como calculamos

As regras que o site usa, os limites e como os resultados são calculados e testados.

Diferença entre datas

Cada data é convertida em um número sequencial de dia no calendário gregoriano, com as regras dos anos bissextos. A diferença entre os dois números é o total de dias. Não há horas nem fuso horário: só datas do calendário. "Hoje" é a data de Brasília. Datas aceitas: de 1583 a 9999; datas que não existem, como 31/02, são rejeitadas.

A data mais antiga é sempre o início. Se você informar as datas em ordem invertida, a calculadora as troca e avisa; o resultado é o mesmo.

Para anos, meses e dias, a calculadora procura o maior número de meses inteiros que, somado à data inicial original, não passa da data final. Se o dia da data inicial não existe no mês de destino (31 de janeiro mais um mês), usa-se o último dia desse mês. Os dias que sobram completam o resultado, e a cada 12 meses inteiros conta-se um ano. De 31/01/2025 a 28/02/2025 o resultado é 1 mês. Quem começa em 29 de fevereiro fecha o ano no último dia de fevereiro dos anos comuns.

Semanas são o total de dias dividido por 7, com o resto em dias.

O dia inicial

Por padrão, o dia inicial não entra na conta: a diferença mede quantos dias passam depois dele. A opção "Contar também o dia inicial" soma um dia ao total e se aplica à data mais antiga; a data final sempre conta. Datas iguais dão 0 dias, ou 1 dia com a opção. A regra de fim de mês é uma convenção de cálculo, não uma regra legal de contagem de prazos.

Dias úteis e feriados

Dias úteis são os dias de segunda a sexta-feira que não coincidem com feriado. A calculadora aceita datas de 2003 a 2100, conta a data final quando ela é dia útil e, com a opção marcada, a data inicial também. O sábado pode ser tratado como dia útil. Um feriado em fim de semana não tira nenhum dia útil, e uma data digitada que coincide com outro feriado não é descontada duas vezes.

Os feriados nacionais fixos vêm de lei federal. O 20 de novembro conta como feriado nacional a partir de 2024. A Sexta-feira Santa consta como feriado nos calendários federais e a data vem da Páscoa; ela vem marcada e pode ser desmarcada. Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos do calendário da administração pública federal e só entram se você marcar. Feriados estaduais, municipais e folgas de empresas não estão na lista: você os digita.

A lista foi verificada em 29/10/2026 (versão feriados 1.0) com os calendários federais de 2024, 2025 e 2026. Os demais anos seguem as mesmas regras, sem conferência com calendário oficial. A política de revisão é todo mês de janeiro e quando uma lei muda.

Como os resultados são testados

Cada cálculo tem uma especificação escrita. Os testes automatizados têm dois papéis diferentes: casos com resultado esperado (anos bissextos, fim de mês, inversão de datas, limites do calendário) e a comparação com uma segunda implementação independente, em milhares de pares de datas. Os exemplos das tabelas são gerados pelo motor na publicação; eles ilustram os resultados, e a verificação está nos testes.

Para a página sobre Excel, as fórmulas foram executadas em 08/11/2026 no Excel 16.0 e no Google Planilhas, com resultados iguais.

Versão e verificação

Versão do método de datas: datas 1.0, a versão inicial das regras descritas nesta página. Mudanças de regra serão registradas aqui, com a data. Última verificação do site: 08/11/2026.

Limites

Os resultados são informativos. Regras de contagem de prazos legais, contratuais ou trabalhistas podem diferir da contagem padrão. Confira a regra aplicável antes de tomar decisões.